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Bancos devem gravar imagens

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A Procuradoria-Geral do Município obteve na Justiça a obrigatoriedade de instalação de equipamentos para monitoramento e gravação eletrônica de imagens nos bancos da Capital. A determinação decorre do cumprimento da Lei Municipal 8.115, sancionada em janeiro de 1998 e que vinha sendo questionada judicialmente por entidades representativas dos bancos. A legislação obriga a instalação de equipamentos de monitoramento e gravação eletrônica de imagens, via circuito fechado de TV, nas agências bancárias, postos 24 horas e caixas eletrônicos.

Conforme a procuradora-geral do município, Mercedes Rodrigues, a decisão é definitiva e reafirma a competência municipal para legislar sobre a questão. Ela considera importante a decisão ter ocorrido neste momento em que o Estado sofre com constantes assaltos a bancos.

Segundo Mercedes, a legislação prevê que as câmeras possuam sensores capazes de captar imagens em cores e com boa qualidade de resolução, possibilitando a identificação de criminosos. O equipamento deve permitir a gravação simultânea e ininterrupta das imagens geradas por todas as câmeras no horário de funcionamento externo e quando houver movimentação de valores no interior das agências. As câmeras devem ter ainda caixas de proteção.

O monitoramento precisa registrar todos os locais de acesso ao público, caixas, terminais de auto-atendimento e áreas onde houver guarda e movimentação de dinheiro. O banco que infringir as normas será inicialmente advertido, depois multado e, caso prossiga a irregularidade, sofrerá interdição.

Fonte: www.cpovo.net

Marcelo Peres
Editor do Guia do CFTV

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