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Justiça Federal proíbe Telefônica de exigir provedor para Speedy

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O Ministério Público Federal de Bauru conseguiu uma vitória em sua batalha contra o serviço de conexão à Internet por banda larga da Telefônica, o Speedy, que exige a contratação de um provedor de conteúdo. Ou seja, atualmente, quem quiser a Internet rápida da empresa de telefonia, além do serviço de conexão, também tem que assinar um provedor, como o Terra ou o UOL. Considerando essa exigência ilegal, o juiz da 3.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Marcelo Freiberger Zandavali, sentenciou a Telefônica, no último dia 22, a ressarcir os usuários pelos valores gastos com estes provedores. A empresa informa que vai recorrer da sentença.

De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo, em sua decisão, Zandavali proíbe a Telefônica de exigir dos usuários do Speedy em todo o Estado a contratação do provedor a contar a partir de setembro de 2003, quando a Telefônica adquiriu os aparelhos que possibilitassem a utilização da banda larga sem a necessidade destes provedores. Ou seja, desde 2003, a empresa possui os equipamentos que permitem a conexão sem a necessidade dos provedores de conteúdo, com o conhecimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O juiz observa que ficou comprovada a prática de “venda casada”, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A sentença determina que a Anatel permita à Telefônica prestar o serviço de acesso rápido à rede mundial de computadores sem a necessidade do terceiro provedor. A terceira ré no processo, a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações de Rede Internet de São Paulo (Abranet), foi sentenciada, ao lado da Anatel e da Telefônica, a custear os honorários do processo.

Zandavali também determinou à Telefônica e à Anatel indenizar todos os usuários de Speedy em São Paulo no valor equivalente a quanto cada usuário gastou com a contratação do provedor a partir de setembro de 2003, acrescido de juros de mora. Pela decisão, cabe à empresa de telefonia informar a todos os usuários de Speedy, antigos e atuais, sobre a indenização e a possibilidade de contratar o serviço sem o provedor de acesso.

A indenização só deve ser paga depois que a ação for encerrada. A Telefônica foi intimada ontem e tem 30 dias corridos para deixar de exigir a contratação destes provedores a clientes atuais e futuros. Caso não cumpra a determinação no prazo, pode pagar multa de R$ 36 milhões e mais R$ 1,2 milhão por cada dia após o período. De acordo com a sentença, cerca de 1,8 milhão de pessoas utilizam a conexão Speedy.

A assessoria de imprensa da Telefônica afirma que recorrerá da decisão no Tribunal Regional Federal de São Paulo. Também informa que existem duas decisões em ações coletivas com posicionamento distinto do adotado pela 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru.

Liberdade

Usuária da banda larga da Telefônica há mais de um ano, a jornalista Elaine Bertone comemorou a decisão da Justiça Federal de Bauru. Para ela, caso o recurso da Telefônica seja julgado improcedente e a sentença seja mantida, o consumidor será o vencedor. “Enfim, alguma coisa a favor da população”, afirma.

Como a conexão rápida é uma de suas ferramentas de trabalho, Bertone destaca a liberdade para escolher utilizar ou não um provedor de acesso, o que é possível com a pela sentença do juiz Marcelo Zandavali. “Para o meu trabalho, preciso navegar pela Internet com tranqüilidade. O Speedy é necessário, mas abro mão do provedor”, diz.

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Desde 2002

A disputa judicial entre o Ministério Público Federal e a Telefônica começou em 2002, quando a 3.ª Vara da Justiça Federal determinou que a empresa oferecesse o serviço sem a cobrança de provedor, pelo mesmo motivo de venda casada. Porém, a empresa recorreu junto ao Tribunal Regional Federal e conseguiu uma liminar para cobrar R$ 54,00 a mais, além do já pago pelo Speedy, alegando que dessa forma, era ela quem estava arcando com os custos do provedor. O processo corria desde então.

Origem: http://www.jcnet.com.br/editorias/detalhe_geral.php?codigo=111751
http://www.abusar.org.br/art138.html
http://www.speedy.com.br/comunicado.asp

Marcelo Peres
Editor do Guia do CFTV

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