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Comissão de Segurança aprova novas regras para empresas de segurança

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BRASÍLIA
– A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou
no último dia 7 substitutivo do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) ao
Projeto de Lei 1759/07, que regulamenta as empresas de sistemas
eletrônicos de segurança. O texto aprovado pela comissão torna mais
explícitas as atividades consideradas segurança eletrônica e estabelece
que os sócios e empregados das empresas não poderão ter antecedentes
criminais.


 

 

 

O substitutivo também cria duas fases para
obtenção do alvará de funcionamento. A primeira é a obtenção do
Certificado de Viabilidade de Funcionamento, que vai atestar as
condições técnicas da empresa e das filiais. Nessa fase, o alvo é a
capacidade operacional. A segunda é destinada à apresentação de
documentos legais, como o contrato social, certidões negativas de
registro criminal e de dívida com a União, cópias das inscrições
estadual e federal e comprovantes de qualificação do corpo funcional.

A
vistoria da empresa e a análise documental serão feitas por órgão
federal ou por estadual conveniado. Segundo o texto, a emissão do
certificado de viabilidade ficará ainda condicionada ao pagamento de
taxa de R$ 1 mil, mesmo valor pago a cada vistoria, que ocorrerá de
dois em dois anos. Somente cumpridas as duas fases, é que a empresa
poderá prestar serviços de segurança eletrônica.

 

Origem: Agência Câmara

 
Marcelo Peres
Editor do Guia do CFTV

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