Na verdade não existe ainda uma legislação específica para os Sistemas de CFTV, mas sim a lei da imagem e pessoa.
Na prática esses processos levam em conta normalmente o bom senso dos juizes, e as evidências de imagem e gravações podem sim ser utilizadas como provas e normalmente são aceitas em processos trabalhistas. Mas fora o processo a imagem de uma pessoa não pode ser veiculada ou distribuida publicamente somente como prova no processo específico.
Quanto ao posicionamento atualmente não existe restrição em colocação de câmeras de segurança, mas obviamente a ética deve ser mantida, por exemplo câmeras em banheiros, em vestiários, ou focando detalhes intimos não são aceitas e podem até ser motivo de processo.
Então como orientação as câmeras devem ter um carater de cobertura de ambiente, utilizando lentes com ângulos superiores a 40 graus.
Mas existem alguns projetos de lei circulando no congresso nacional e essas questões podem sofrer modificações, e além disso cada caso é um caso.
Espero ter ajudado
Abraço
Marcelo Peres
Guia do CFTV
OLÁ A TODOS. VENHO PRIMEIRO AGRADECER A TODOS OS COLABORADORES DESTE GUIA. TENHO A SEGUINTE QUESTÃO A SER DISCUTIDA: ALGUNS DE MEUS CLIENTES EM QUE VENHO INSTALANDO SISTEMA DE CFTV ME PERGUNTAM SEMPRE O QUE A LEI PERMITE OU NÃO FAZER COM AS IMAGENS GRAVADAS, TIPO SE PODEM OU NÃO DEMITIR UM FUNCIONARIO QUE PRATICA FURTO OU OUTROS DELITOS DENTRO DE SEU ESTABELECIMENTO? NO CASO DE CLIENTES O QUE PODEM FAZER? SE AS PLACAS DE AVISO SÃO OBRIGATORIAS? SE POSSO COLOCAR CAMERAS ESCONDIDAS PARA FLAGRAR DELITOS? E SE EXISTE UMA LEI OU ARTIGO QUE REGULAMENTO O NOSSO SISTEMA?
AGRADEÇO A ATENÇÃO! UM ABRAÇO A TODOS>
Olá amigos,
Se o Brasil nao possui uma legislação específica para CFTV, onde se enquadra a restrição que para um vídeo ser aceito judicialmente é necessário ter marca d’agua ?
Trecho da LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Além disso temos em São Paulo a LEI Nº 13.541, DE 24 DE MARÇO DE 2003, que anexo a este Post
No caso particular do município de São Paulo, existe uma legislação que no caso de gravação das imagens (digital ou analógica) exige uma comunicação visual conforme texto previsto nesta norma legal”.
Quem tiver mais informações com relação a outras leis, processos ou informações relacionadas favor postar para colhermos o máximo de informação possível.
Acho muito termos iniciado esta discussão, é um assunto muito importante e muitas vezes ignorado em nossa área.
mpperes escreveu:
Olá Ricardo,
Pode ser ignorância minha, mas não tenho conhecimento da obrigatoriedade da marca d´água para aceitação de gravações.
Se você tiver mais informações, acho que ilustraria muito este tópico.
Acho importante organizarmos todas as informações concretas que tivermos, estou colocando aqui as informações que tenho armazenadas.
Vamos complementando este tópico, temos as seguintes informações:
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Texto Completo
http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm
Texto Compilado
http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm
Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro
http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm
Trecho da LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Além disso temos em São Paulo a LEI Nº 13.541, DE 24 DE MARÇO DE 2003, que anexo a este Post
No caso particular do município de São Paulo, existe uma legislação que no caso de gravação das imagens (digital ou analógica) exige uma comunicação visual conforme texto previsto nesta norma legal”.
Quem tiver mais informações com relação a outras leis, processos ou informações relacionadas favor postar para colhermos o máximo de informação possível.
Acho muito termos iniciado esta discussão, é um assunto muito importante e muitas vezes ignorado em nossa área.
Abraço a todos
Marcelo Peres
Guia do CFTV
Legal, mto interesaante, toda essa documentacao …
🙂
OLÁ A TODOS. VENHO PRIMEIRO AGRADECER A TODOS OS COLABORADORES DESTE GUIA. TENHO A SEGUINTE QUESTÃO A SER DISCUTIDA: ALGUNS DE MEUS CLIENTES EM QUE VENHO INSTALANDO SISTEMA DE CFTV ME PERGUNTAM SEMPRE O QUE A LEI PERMITE OU NÃO FAZER COM AS IMAGENS GRAVADAS, TIPO SE PODEM OU NÃO DEMITIR UM FUNCIONARIO QUE PRATICA FURTO OU OUTROS DELITOS DENTRO DE SEU ESTABELECIMENTO? NO CASO DE CLIENTES O QUE PODEM FAZER? SE AS PLACAS DE AVISO SÃO OBRIGATORIAS? SE POSSO COLOCAR CAMERAS ESCONDIDAS PARA FLAGRAR DELITOS? E SE EXISTE UMA LEI OU ARTIGO QUE REGULAMENTO O NOSSO SISTEMA?
AGRADEÇO A ATENÇÃO! UM ABRAÇO A TODOS>
Alguém poderia me ajudar sobre a aplicação da Iso sobre segurança da informação ABNT 27005, minha dúvida é sobre qual o tempo de armazenamento de imagens recomendado pelo ISO referenciada.
Olá VGimenes… cada ramo de atividade tem sua normal específica pela ABNT, recomendo entrar em contato diretamente com eles pelo site http://www.abnt.org.br/
Olá pessoal a marca d’ água é para garantir a integridade da imagem, garantindo que a mesma não foi alterada ou montada, por isso em um processo qualquer que seja, a imagem só é aceita como prova se tiver marca d’ água.
Até o momento no Brasil não existe nenhuma legislação que defina ou regulamente critérios de aceitação de imagens de CFTV, nem que especifiquem que sejam aceitas ou não somente com a presença de marca d´água.
Vi que o tópico estava paradinho e resolvi dar um pitaco!
Marcelo, quando o colega fala da obrigatoriedade da Marca D’agua, eu entendo que não temos uma lei que fala especificamente sobre essa questão, como você disse, mas também entendo que uma imagem sem marca d’agua ela pode facilmente ser derrubada como prova por um perito com um laudo de que a mesma pode ter sido fraudada!
Já consultei alguns amigos da área de direito e vários, quando expliquei a função da marca d’agua, me falaram que a coisa pode caminhar desta forma. Mas nenhum teles teve nenhum material (jurisprudência) para me fornecer.
Abs,
Boa noite pessoal,
Realmente concordo com todos acima. já pesquisei o assunto e não há mesmo nenhuma lei sobre uso de imagem em sistemas de cftv. Mas achei alguns artigos no site “jusnavegandi” que trata do assunto. Como não há lei específica para isso, os juízes podem se embasar em casos que já foram julgados. Pra resumir, o uso do monitoramento só é permitido em local de trabalho (executando-se área de lazer dentro da empresa, se houver. Ex. Refeitório, grêmio, etc). O uso de câmeras com gravação obrigatóriamente tem que ser exposto por escrito aos funcionários, através de placas de sinalização ou em último caso o se a câmera for totalmente perceptível, é consentido automaticamente. Embora o uso das imagens seja feito em larga escala, se não for consentindo pela pessoa, nos termos acima, o proprietário pode sofrer processo por uso indevido. Claro que isso tudo vai do enetendimento do juíz.
Ola , sou novo aqui, e nao estou achando resposta para minha duvida, quantas cameras um operador de cftv pode monitorar, existe alguma norma para isso, sou operador e no meu turno so tem eu monitorando 128 sendo 4 domes…
Achei esse tópico em um site jurídico que explica detalhadamente toda legislação em relação a CFTV. Dá pra aproveitar bastante o conteúdo pra quem necessitar elaborar algum termo pra alguma empresa que precise:
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