Novas regras de monitoramento por câmeras de segurança

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    Revista Segurança
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    O Projeto de Lei 6839/17 tramita de forma conclusiva nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; da Câmara dos Deputados –, e prevê novas normas para o monitoramento eletrônico por câmeras de segurança.

    Além da obrigatoriedade de aviso que indica a presença de câmeras de segurança em um determinado local, se aprovado no plenário, a imagem das pessoas também serão protegidas, o que representa um grande avanço em termos de segurança privada e eletrônica.
    Monitoramento por câmeras sem autorização

    Hoje, segundo o autor do projeto, as pessoas são filmadas em qualquer ambiente sem prévia comunicação por parte dos órgãos que instalam tais equipamentos de vigilância.

    Com as novas tecnologias de segurança eletrônica, onde os dispositivos estão cada vez menores e mais discretos, eles podem representar atentado contra a liberdade, a imagem e a exposição, sem prévia autorização, inclusive para mídias abertas ou em redes sociais.

    Sem o aviso prévio por meio de placa sinalizadora, as pessoas filmadas podem ainda requerer o direito de preservação da imagem contra a exibição sem as devidas autorização de sua parte.
    Uso legal das câmeras de segurança

    Imagens de arquivos captadas por câmeras de segurança só podem ser usadas pelas empresas no sentido de apurar responsabilidades, no caso de furtos, roubos e outros ilícitos, além de promover ações de interesse público, quando a segurança das pessoas está ameaçada, ou ainda, por medidas judiciais e de investigação policial que visa apurar ilícitos e prender criminosos.

    O projeto deverá ainda alterar as medidas adotadas pelas empresas de monitoramento, como a dos controles de tráfego em vias urbanas e em rodovias, sendo que tais imagens não poderão ser divulgadas para outros fins.

    http://revistaseguranca.com.br/novas-regras-de-monitoramento-por-cameras-de-seguranca.html

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