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Lei Geral de Informática é sancionada com vetos

Equipe de trabalho do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da Secretaria de Comunicação Social (SECOM) do Senado Federal. Servidor do Senado Saulo Araújo. Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que altera da Lei Geral de Informática. O novo texto, sancionado nesta 6ª feira (27.dez.2019), garante a manutenção e ampliação das atividades de pesquisa e desenvolvimento no setor produtivo de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação). O texto atende a exigências da OMC (Organização Mundial do Comércio) sobre o modelo de incentivos fiscais que pode ser dado às empresas do setor de TIC.

Em nota, o Planalto informou que, para adequar a legislação às normas de tratados internacionais, são necessários ajustes “no plano legal, aos estímulos à atração e manutenção dos investimentos produtivos de bens de TIC, sem que, com isso, ocorra diferença tributária entre os bens produzidos no país frente aos bens importados”.

“Busca-se com o projeto a adoção das medidas para evitar retrocessos nas infraestruturas produtiva e tecnológica construídas no país nas últimas décadas, fruto de uma política que se converteu em política de Estado, e cuja manutenção foi especialmente possibilitada pelos aprimoramentos que foram implementados em diferentes oportunidades”, completou o Executivo.

Um dos vetos do presidente foi ao parágrafo 18 do artigo 3º. Segundo o governo, “ao alterar a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, aumenta a renúncia de receita ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, violando assim as regras do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 e 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018)”.

Outros vetos, aos artigos 11-A e 16-B, são sobre os benefícios estabelecidos em lei que não seriam aplicados às pessoas jurídicas nas quais proprietários, controladores, diretores e seus respectivos cônjuges sejam detentores de cargos, empregos ou funções públicas, incluídos os de direção e os eletivos.

O texto determina que as empresas de tecnologia da informação que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação justificarão, até 2029, os incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços. Os projetos precisam ser aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

O projeto foi construído após contestação da União Europeia e do Japão, na OMC, sobre benefícios fiscais concedidos pelo Brasil a diversos setores da indústria nacional, inclusive o da informática. Segundo o entendimento desses países, esses benefícios não são consistentes com as regras do comércio internacional e discriminam empresas de outros países.

origem: Poder 360

Sirlei Madruga de Oliveira

Editora do Guia do CFTV

sirlei@guiadocftv.com.br
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