NIC.br] CGI.br recomenda que sociedade seja ouvida sobre franquia de dados na banda larga fixa

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Resolução aprovada na tarde desta sexta-feira (3) também estabelece que decisão sobre franquia deve ser embasada por estudos técnicos, jurídicos e econômicos

A partir da criação de um Grupo de Trabalho para tratar do tema da franquia de dados na banda larga fixa, e de debate realizado no último dia 20 de maio, durante reunião do pleno, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) aprovou nesta sexta-feira (3) um posicionamento sobre franquia de dados na modalidade banda larga fixa de acesso à Internet. Leia a íntegra do documento:

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2016/015 – Posicionamento do CGI.br sobre franquia de dados na modalidade banda larga fixa de acesso à Internet

Considerando o que estabelece o art. 24, inciso II, da Lei 12.965/2014:

“Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil:

(…)

II – promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da internet, com participação do Comitê Gestor da internet no Brasil”;

Considerando as recentes discussões e a necessidade de avaliação do impacto potencial trazido pela aplicação de franquia de dados nos acessos à Internet em banda larga fixa;

Considerando a relevância do uso da Internet para os cidadãos e para o desenvolvimento do país, nos termos do art. 4º da Lei nº 12.965/2014;

Considerando a necessidade de se preservar a qualidade dos serviços e facilitar as condições para a expansão do acesso à Internet no país, inclusive possibilitando conexão de população mais carente ou situada em áreas remotas, conforme os princípios da isonomia, proporcionalidade e transparência;

Considerando ainda a escala mundial da Internet e o seu reconhecimento como um espaço único e não fragmentado, bem como sua característica de promoção da inovação, da pluralidade, da diversidade, do direito à informação e dos direitos humanos, nos termos do Decálogo do CGI.br, do Marco Civil da Internet e de outros instrumentos normativos pertinentes;

RESOLVE

Afirmar que qualquer decisão a respeito do atual debate sobre franquia de dados na banda larga fixa no Brasil deve ser embasada por estudos técnicos, jurídicos e econômicos com validade legal, teórica e empírica, observando-se também a experiência internacional a respeito;

Recomendar que a ANATEL, a SENACON, o CADE, o CGI.br, associações de usuários e empresas, provedores de acesso e operadoras de telecomunicações, todos colaborativamente em prol do desenvolvimento da Internet no Brasil, busquem, inclusive por meio de consultas públicas, soluções que atendam de forma equilibrada aos diversos segmentos atingidos.

origem: http://www.nic.br/

Sirlei Madruga de Oliveira

Editora do Guia do CFTV

sirlei@guiadocftv.com.br
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Sirlei Madruga

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