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Conselho Federal de Medicina regulamenta cirurgia robótica e telecirurgia no BR

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) começa a regulamentar os procedimentos médicos no Brasil que envolvem a cirurgia robótica (robô-assistida) e as telecirurgias. Os detalhes da nova resolução foram publicadas na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28).

Vale explicar que, de acordo com o CFM, a cirurgia robótica “é modalidade de tratamento cirúrgico a ser utilizada por via minimamente invasiva, aberta ou combinada, para o tratamento de doenças em que já se tenha comprovado sua eficácia e segurança”. Em outras apalavras, não é qualquer tipo de procedimento que pode ser realizado por esses meios.
Além disso, o procedimento é “classificado como de alta complexidade” e, por isso, novas regras são definidas para que possa acontecer. Por exemplo, os hospitais devem estar adequadamente estruturados e precisam seguir normas previamente estabelecidas pela entidade.

Medico deve ser especializado

Outro critério é que “a cirurgia robótica só poderá ser realizada por médico que, obrigatoriamente, deverá ser portador de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho Regional de Medicina (CRM) na área cirúrgica relacionada ao procedimento”, informa o documento do CFM.

Complementando a formação, o conselho explica que “este médico deve ter residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), com treinamento específico em cirurgia robótica ou capacitação específica para a realização de cirurgia robótica”.

Cirurgia remota pode ser realidade?

Para além da cirurgia robótica, o CFM também regulariza telecirurgia robótica, ou seja, procedimentos médicos feitos de forma remota. “A telecirurgia robótica é a realização de procedimento cirúrgico a distância com utilização de equipamento robótico, mediada por tecnologias interativas seguras”, define o documento.

Novamente, as operações do tipo somente poderão ser realizadas “com infraestrutura adequada e segura de funcionamento de equipamento, banda de comunicação eficiente e redundante, estabilidade no fornecimento de energia elétrica e segurança eficiente contra vírus de computador ou invasão de hackers”.

“A equipe médica cirúrgica principal para a telecirurgia deve ser composta, no mínimo, por médico operador do equipamento robótico (cirurgião remoto), cirurgião presencial e cirurgião auxiliar”, pontua a resolução.

Em caso de alguma emergência médica, o cirurgião presencial é que será o responsável pela assistência direta ao paciente. A função é importante, principalmente em ocorrências não previstas, como falha no equipamento robótico, falta de energia elétrica, flutuação ou interrupção de banda de comunicação.

O que os pacientes precisam saber?

Independente do tipo de cirurgia robótica, o paciente deve, obrigatoriamente, ser esclarecido sobre os riscos e benefícios deste tipo de procedimento. Inclusive, a pessoa deve assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a realização da cirurgia.

Para aprovar a atual regulação, o CFM se baseou na decisão da agência norte-americana Food and Drug Administration (FDA), divulgada em 2019. Na ocasião, a FDA “reconheceu a cirurgia robótica como importante opção terapêutica, segura e efetiva, quando usada de forma apropriada e com treinamento completo adequado”.

 

 

 

Origem: Canaltech.
João Marcelo de Assis Peres

joao.marcelo@guiadocftv.com.br

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