Multa para empresas que violem privacidade de clientes pode dobrar

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O Projeto de Lei 3420/2019 de Luis Miranda (DEM-DF) propõe dobrar a multa para empresas que violem a privacidade do cliente de forma recorrente; projeto é alvo de críticas

O deputado Luis Miranda (DEM-DF) anunciou hoje (12) o Projeto de Lei 3420/2019, que propõe dobrar a multa de empresas que violem a privacidade do cliente de forma recorrente. A proteção à privacidade de dados está prevista no inciso II do artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que foi aprovada em agosto do ano passado durante o governo Temer.

Miranda é membro da Comissão Mista da MP 869 e é 2º Vice-presidente da Comissão Especial da PEC 17/2019, uma proposta que fala sobre a proteção de dados pessoais. “A intenção da medida é impedir que grandes empresas se valham do seu poder econômico para atuar reiteradamente ao arrepio da lei, por considerarem que o prejuízo causado pelas multas recebidas é inferior ao benefício econômico auferido como resultado da repetição de uma determinada prática ilícita”, afirma a justificativa do texto.

O projeto é alvo de críticas, sobretudo daqueles que são contra a aplicação de sanções antes da reeducação, se preocupando com a reação do mercado e o impacto em pequenas e médias empresas. Esse ano, por exemplo, surgiram propostas para adiar a vigência da LGPD para agosto de 2022, como redigido pelo deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT) no PL 5762/2019.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi uma regulamentação aprovada em agosto estabelece uma série de medidas para as empresas lidarem com as informações de seus usuários. Atualmente, as organizações possuem 18 meses para se adaptar, prazo que deve terminar em agosto de 2020.

“A Lei Geral de proteção de Dados ainda é um assunto afeto a uma bolha. Muitas parcelas da sociedade ainda não despertaram para a importância do tema. Proteção de dados não é um assunto que faça parte do dia a dia do brasileiro”, comenta Fabrício da Mota Alves, representante da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Alguns acreditam na necessidade de educar antes de punir pelas violações, uma vez que a maioria das empresas não está pronta para a LGPD. Na visão de Andriei Gutierrez, Diretor de Relações Governamentais e Assuntos Regulatórios da IBM Brasil, “a gente precisa abandonar esse padrão regulatório/fiscalizatório antigo e adotar padrões que estimulem boas práticas”, afirmou.

Por enquanto, o parecer de Miranda aguarda deliberação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Origem: Olhar Digital

Sirlei Madruga de Oliveira

sirlei@guiadocftv.com.br

Guia do CFTV

 

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