Senado muda medida provisória e LGPD

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Senado muda medida provisória e LGPD passa a valer já nesta quinta-feira (27)

O Senado Federal acaba de aprovar a Medida Provisória 959/2020, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), após a grata surpresa de ter retirado o seu artigo 4º do texto original. Com isso, a legislação passa a valer imediatamente, estando em vigor já a partir desta quinta-feira (27).

A LGPD deveria ter entrado em vigor no dia 14 de agosto; porém, a MP 959 buscava adiar a entrada da norma para 2021, alegando que as empresas não teriam tempo para se adequar às regras. Na tarde de ontem (25), a Câmara dos Deputados aprovou a medida, mas alterou seu artigo 4º para propor que a lei se tornasse válida a partir do dia 31 de dezembro de 2020.

Contudo, o Senado decidiu eliminar tal trecho do texto; com isso, por mais que a MP 959 tenha sido aprovada, o adiamento caiu por terra e volta a valer o prazo inicial (que, como já foi vencido, configura a decisão para entrada imediata da lei).

O que isso muda na prática?

A entrada imediata da LGPD nesta semana significa que qualquer cidadão brasileiro poderá, já a partir de amanhã, requisitar seus direitos em relação aos seus dados pessoais armazenados pelas empresas. Ou seja: em teoria, qualquer companhia que armazene e processe suas informações pessoais precisa passar a fazê-lo com o máximo de transparência possível.

Também passam a valer os direitos dos titulares dos dados, que podem solicitar que tais informações sejam excluídas ou portadas para outros serviços a qualquer momento. Obviamente, visto que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador que ficaria responsável por garantir a aplicação da LGPD, ainda não foi criada pelo Governo Federal, não temos como garantir que tais direitos serão respeitados de forma uniforme.

Vale lembrar que, por mais que a LGPD passe a valer nesta semana, as penalidades só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

origem: Canaltech

Sirlei Madruga de Oliveira

Editora do Guia do CFTV

sirlei@guiadocftv.com.br

 

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Sirlei Madruga

Sirlei Maria Guia do CFTV

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