Sai o telefone, entra a internet: conheça a nova lei das telecomunicações

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Depois de cinco anos de espera por parte das empresas do setor, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos (com validade a partir do dia 4 de outubro) o novo marco legal do setor, regulamentado pela Lei 13.879/19. As mudanças são grandes e profundas, principalmente em relação ao fim da prestação de serviços em regime público e do regime de concessão para o setor de telefonia.

Lei das Telecomunicações
Lei das Telecomunicações

O enfoque da nova Lei Geral de Telecomunicações recaiu sobre a internet. Uma das mudanças permite a “transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações”. Isso cria um mercado secundário de espectro no Brasil, onde as empresas negociam entre si as frequências.

Para o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Leonardo Morais, o marco abre “uma janela de oportunidade para deixarmos de centralizar a telefonia fixa na política pública e passemos a centralizar a banda larga”.

A antiga lei, de 1997, tinha como foco a telefonia fixa, que hoje cedeu seu protagonismo para a telefonia móvel e a internet. (Fonte: Agência Brasil/Reprodução)

 

As mudanças serão sentidas em breve: os contratos de concessão de telefonia fixa terminam em cinco anos. Pela antiga lei seria preciso fazer novas licitações. O novo marco permite prorrogações sucessivas por até 20 anos, além de permitir que as concessionárias transformem os contratos em autorizações de serviço (o que já acontece na regulação da telefonia móvel).

Migração do modelo público para o privado

São dois os modelos em que se enquadram as telecomunicações: o regime público (as concessões de telefonia fixa) e o privado (telefonia fixa, celular, banda larga fixa e TV paga). Diferentemente da concessão, cujo contrato que não pode ser rompido unilateralmente, a autorização pode ser revogada a qualquer tempo pelo poder público.

O ganho com essa migração, a ser calculado pela Anatel vai ser a referência para os investimentos de expansão das redes. As operadoras também não vão mais ter que cumprir obrigações como atingir metas de cobertura de telefonia fixa ou fazer a manutenção de equipamentos deficitários, como telefones públicos. Porém, para migrar de um regime para outro, as empresas vão ter que garantir a continuidade dos serviços prestados e se comprometer a atender de maneira adequada áreas com baixa competitividade.

O regime de autorização permite ainda maior investimento de recursos das empresas em infraestrutura de banda larga. Já confirmaram que tem interesse em realizar a migração a Telefônica e Oi (que pode ter uma boa chance de sair da recuperação judicial que se encontra desde 2016).

 

Origem: Tecmundo e Ministério das Comunicações

 

Marcelo Peres

mpperes@guiadocftv.com.br

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Eng° Marcelo Peres

Eng° Eletricista Enfase em Eletrônica e TI, Técnico em Eletrônica, Consultor de Tecnologia, Projetista, Supervisor Técnico, Instrutor e Palestrante de Sistemas de Segurança, Segurança, TI, Sem Fio, Usuário Linux.

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