Em decisão inédita, TST proíbe câmera de segurança em vestiário de empresas

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Os trabalhadores têm direito à privacidade nos vestiários das empresas, que não podem instalar câmeras de segurança nesses locais.

É o que diz decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou o assunto na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). A medida tem aplicação imediata apenas em relação ao dissídio coletivo do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Caxias do Sul (RS), mas deverá servir como base para outros casos semelhantes que chegarem à corte. A decisão não deve ser alterada por recurso. A reivindicação chegou ao TST como um protesto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que aderiu à proposta dos empregadores de colocar câmeras em todo o ambiente de trabalho. No TST, os empregados pretendiam impedir a instalação de câmeras não só nos vestiários, mas também em refeitórios, locais de trabalho e de descanso. A alegação é que a prática causaria "constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores."O recurso foi acatado em parte pelo ministro Walmir da Costa, que proibiu a instalação de câmeras apenas nos vestiários, afirmando que isso "certamente exporá a intimidade do empregado". Quanto à vigilância em outras áreas da empresa, ele afirmou que, "desde que não cause constrangimento ou intimidação, é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados".

 
 
 
Origem: Jornal Correio Braziliense/DF – 17/11/2010
 
 
Engº Marcelo Peres
mpperes@guiadocftv.com.br
Editor do Guia do CFTV

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Eng° Marcelo Peres

Eng° Eletricista Enfase em Eletrônica e TI, Técnico em Eletrônica, Consultor de Tecnologia, Projetista, Supervisor Técnico, Instrutor e Palestrante de Sistemas de Segurança, Segurança, TI, Sem Fio, Usuário Linux.

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