Novo regulamento de cibersegurança da Anatel

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Em tempos de distanciamento e restrições de mobilidade, é a Internet e a tecnologia que estão ajudando a movimentar e garantir a sobrevivência de muitas companhias pelo mundo afora. Mas o que significa oportunidades para alguns, representa novos desafios para outros.

Por exemplo: para as Operadoras de Telecomunicações, a era digital e da hiperconexão tem marcado a aceleração de uma verdadeira quebra de paradigmas. Afinal de contas, já não basta conectar as pessoas e empresas. Agora, é preciso oferecer uma experiência completa em todos os sentidos – o que também inclui, portanto, novas demandas em relação à segurança das informações.

Isso quer dizer que a cibersegurança se tornou um tema ainda mais amplo e complexo na pauta das operadoras, com uma mudança de nível.

Vale destacar que, em primeiro lugar, as alterações vêm na esteira da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que obrigou empresas do todos os setores – incluindo telecomunicações – a criarem suas políticas de proteção de dados pessoais. Depois, por conta da nova determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que decidiu se antecipar e lançar, no começo deste ano, seu próprio Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações.

Operado por um grupo técnico, com status de superintendência, a regulamentação se aplica às operadoras e aos fornecedores de equipamentos de segurança que integram este intenso ecossistema. De forma prática, isso significa que teremos novas regras para monitorar e garantir os níveis de qualidade na prestação de serviços de telecomunicação, evitando vazamento de dados ou intercorrências que exponham as pessoas ou companhias.

De imediato, é possível que muitos fornecedores possam enxergar essas iniciativas e regras como uma ameaça ou complicador. No entanto, eu os convido a olhar como uma oportunidade de mostrar a qualidade de suas soluções. Em tempos de alta concorrência, colocar os consumidores no centro das atividades é algo imperativo, e ofertar soluções de alto nível, com atualizações que ajudem a manter a rede de nossos clientes mais seguras, é certamente uma exigência na qual todos temos o papel de atender – e com ela a chance de nos destacar.

Os desafios são grandes, mas a boa notícia é que mesmo o dinâmico cenário que enfrentamos não tirou nosso fôlego pelo desenvolvimento e aperfeiçoamento de novas soluções. As ameaças, sejam elas epidêmicas, regulatórias ou de natureza mercadológica, precisam ser transformadas em aprendizados, e servir como catalisadoras de novas oportunidades.

Para as operadoras de Telecom, o cenário também traz essas oportunidades e desafios, incluindo uma nova responsabilidade: definir com quem farão suas futuras parcerias. O compromisso com as normas regulatórias ditará a regra deste mercado? Parece ser esse o único caminho. E a forma como as operadoras de Telecom vão se diferenciar no mercado incluirá esse amadurecimento na área de cibersegurança.

A pandemia nos deixou apreensivos e colocou a proteção (física e virtual) como um fator inerente de nossas decisões. Ninguém aceitará comprar um serviço que negligencia a cibersegurança. Por isso, oferecer novidades e proteger os clientes está no cerne da expectativa dos consumidores atualmente. Sem falar, evidentemente, da possibilidade de mitigar problemas, evitar punições e reforçar a credibilidade de suas próprias organizações perante o mercado.

Segurança cibernética será algo cada vez mais fundamental para termos experiências digitais boas e seguras.

origem: https://www.portaldaseguranca.com.br/novo-regulamento-de-ciberseguranca-da-anatel/

Sirlei Madruga de Oliveira

Editora do Guia do CFTV

 sirlei@guiadocftv.com.br

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Sirlei Madruga

Sirlei Maria Guia do CFTV

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