Vitimização pelo crime: “É melhor prevenir do que remediar”

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Imaginando verdadeiro esse conhecido bordão popular, que dizer com relação à vitimização pelo crime? – São várias as possibilidades de prevenção criminal, de acordo com diversas fontes e respectivos autores.

A Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece: “A prevenção do crime inclui estratégias e medidas que buscam reduzir o risco da ocorrência de crimes e seus potenciais efeitos nocivos sobre os indivíduos e a sociedade, intervindo para influenciar suas múltiplas causas” (Resolução 2002/13 do Conselho Econômico e Social da ONU). 

É necessário, portanto, conhecer e assim poder intervir sobre as possíveis causas do crime (dificultando e impedindo sua consecução). 

No Brasil, tal visão recai tanto sobre o Estado quanto sobre todos os brasileiros: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, (…)” (Artigo 144 da Constituição Federal de 1988). 

Por isso mesmo, cada membro da sociedade não só pode como deve conhecer e compreender as “causas do crime” (até mesmo em seu próprio benefício individual). 

O crime é estudado, entre outras ciências e disciplinas, pela criminologia, na busca tanto das causas quanto da prevenção criminal.

Ela mescla abordagens de várias outras ciências: ciência policial, ciência política, ciências sociais, ciências médicas, ciências comportamentais, ciências jurídicas, ciências matemáticas (com a sua estatística), arquitetura, tecnologia da informação (provendo a necessidade bem contemporânea de processamento de grande quantidade de dados em tempos cada vez menores), entre várias outras mais. 

A criminologia, portanto, é algo de grande abrangência. 

Apenas no âmbito da sociologia (uma das ciências sociais), a criminologia compreende mais de dois séculos de estudos, desde as teorias pré-sociológicas (“Escola Clássica”), passando pela sociologia propriamente dita e abraçando teorias bastante recentes e ainda em consolidação (com os chamados “novos desenvolvimentos sociológicos”). 

A ciência policial (semelhantemente ao que ocorre com as ciências médicas) abrange não só o domínio dessas várias “ciências de base”, como também o estudo e pesquisa de conhecimentos, técnicas e habilidades peculiares ao domínio do fazer correspondente vis-à-vis o sistema de justiça criminal (polícias, ministério público, poder judiciário e autoridade prisional). 

Interesses os mais diversos fizeram surgir a figura jocosa do “policiólogo”, alguém que aborda questões criminológicas e de segurança pública sem uma necessária densidade e com viés marcado por visões político-ideológicas. 

Em meio a tudo isso, pode parecer impossível, tanto identificar as causas quanto possibilitar a prevenção criminal com os necessários conhecimentos, técnicas, comportamentos e atitudes. Mas não é. 

É preciso, essencialmente, perceber ameaças e neutralizar vulnerabilidades (“saber ler” os perigos e ameaças no meio-ambiente). As ameaças correspondem, pessoalmente, aos chamados “agentes motivados” (potenciais agressores ou delinquentes) e as vulnerabilidades buscadas por eles são os “pontos fracos” dos “alvos” (pessoas e/ou coisas). 

Uma terceira entidade nesse cenário do “Triângulo do Crime” é a figura do “guardião” (comumente identificada com o policial). Sempre bom lembrar que o guardião não pode estar presente o tempo todo, todo tempo (é um recurso escasso como todos os demais recursos públicos)… 

As ameaças bem sucedidas dos agentes motivados são quantitativamente estudadas pela estatística ao mostrar, por exemplo, que os chamados “Crimes Violentos Letais Intencionais” (CVLI), e que incluem os homicídios e latrocínios (roubos seguidos de morte) são apenas uma fração do “problema do crime” — que envolve, em sua totalidade, um número de ocorrências várias vezes maior do que o dos CVLI. 

Os CVLI, portanto, mortais e cruéis que sejam, na verdade são apenas um pequeno subconjunto do universo de várias outras ocorrências criminais (com muitas delas dando causa aos próprios CVLI). 

Assim, acautelar-se contra os CVLI implica promover a prevenção de todas as naturezas de ocorrências criminais, desde as mais corriqueiras (pequenos furtos e agressões) até as de grande dano e impacto social, caso dos homicídios e latrocínios. 

“Blindar os alvos” da criminalidade (pessoas e/ou coisas) implica uma atitude defensiva sistemática. Alguns princípios bem práticos de prevenção criminal podem ser observados na vida cotidiana: (i) negar aos “agentes motivados” (potenciais delinquentes) a visão dos alvos, a exemplo, com o interior das residências ficando na penumbra enquanto o exterior permanece iluminado durante a noite. Utilizando películas nos vidros de veículos para dificultar a visão por observação externa; (ii) não expor “alvos” (coisas), principalmente os de pequeno tamanho e grande valor relativo (joias, aparelhos celulares, etc.), a exemplo, mantendo o braço/mão com joias para dentro da janela do veículo ao abastecer no posto de combustíveis, bem como não exibir o aparelho de telefonia móvel/”celular” (usualmente marcando seu contorno no bolso traseiro da calça ou deixado sobre um assento do veículo); (iii) negar permanentemente aos agentes motivados os acessos aos alvos (pessoas e/ou coisas), com a clássica utilização de portas, janelas, fechaduras, muros, grades, cercas elétricas, câmeras, cães de guarda, etc. 

Enfim, em tempos de sensação de insegurança e de medo do crime é preciso, mais do que nunca, aplicar o velho princípio de que “O preço da segurança é a eterna vigilância”, ou, como na metáfora, “Quando a presa está armada, o predador dorme com fome”.

origem: http://www.portaldaseguranca.com.br/Noticia/Visualizar/30

Sirlei Madruga de Oliveira
Editora do Guia do CFTV
sirlei@guiadocftv.com.br

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Sirlei Madruga

Sirlei Maria Guia do CFTV

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