O que diz a lei sobre câmeras de segurança no ambiente de trabalho?

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A Lei e os limites para a instalação de câmeras de segurança

O monitoramento eletrônico se tornou vantajoso após empreendedores perceberem que contratar vigilantes ou seguranças estava se tornando algo inviável para o sustento de um negócio, pois não era possível estarem em todos os lugares ao mesmo tempo, principalmente quando o estabelecimento for mais extenso e complexo que o normal.

Assim, o uso da tecnologia teve um importante papel para vigiar e prevenir, estando presente em todas as situações ao mesmo tempo, inclusive em ambientes escuros e/ou noturnos. Com esse advento, funcionários pararam de manusear equipamentos de modo imprudente, diminuíram os delitos dentro do local e nos arredores, melhorou o controle de ponto, entre outras situações.

Entretanto, o fato das imagens serem gravadas e aonde as câmeras são instaladas começou a ser objeto de discussão entre os legisladores, pois a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previu em seu Artigo 2º que o empregador poderia utilizar-se desses meios para monitoração, já que o risco da atividade econômica é total e diretamente dele, mas não haviam ressalvas.

Assim, sobrevieram normas posteriores para impor um limite a elas, a fim de que o direito de liberdade e privacidade não fossem violados. Isto porque a segurança do ambiente de trabalho e dos bens da organização não podem ultrapassar a intimidade das pessoas que ali transitam.

Por essa razão, colocar dispositivos de vigilância em banheiros, por exemplo, ofende diretamente garantias individuais resguardadas pela Constituição Federal de 1988, como a dignidade do ser humano e o direito à intimidade. Mesmo que seja visualizado somente o espaço coletivo (lavabo e vestiário), pode vir a constranger um colaborador ou cliente.

O Art. 5º da Constituição deixa isso claro em seu inciso X quando fala: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Dessa forma, para que o dono do negócio possa evitar problemas com a Justiça e respeitar a privacidade alheia, sem que se deixe de utilizar esse recurso fundamental para o trabalho da polícia e dos gestores do estabelecimento, essas dicas são essenciais:

  • criar normas internas estabelecendo e avisando sobre os procedimentos de segurança adotados;
  • ser lógico e objetivo quando for dispor as câmeras, procurando alcançar o máximo de visão de um mesmo ambiente;
  • informar a todos os clientes sobre o monitoramento constante de todos;
  • não fazer focalizações em áreas ou pessoas específicas;
  • disponibilizar os registros somente às autoridades e pessoal responsável.

É importante dizer que a inobservância dessas regras básicas de conduta pode trazer prejuízos desnecessários ao empregador, pois, caso o indivíduo que foi acusado de fazer ou deixar de fazer algo conseguir provar o contrário, a indenização será muito maior que o valor que se pretendia recuperar.

Em decisão recente do TST (Tribunal Superior do Trabalho — instância superior na Justiça brasileira), uma empresa no ramo de fabricação de bebidas teve que pagar a um funcionário a quantia de R$10 mil reais por danos morais causados, pelo fato do gestor ter instalado o equipamento eletrônico dentro de um banheiro.

Essa condenação foi alvo de reflexão, fazendo os empregadores analisarem qual o limite e necessidade de influir na vida pessoal de alguém. Por isso, as vezes é mais viável demitir um colaborador sem justa causa quando a suspeita é quase nenhuma, do que correr esse risco provável.

Todavia, se o fato for nítido e as imagens precisas e dentro da legalidade, poderá ocasionar a justa causa tranquilamente, ou no caso de um consumidor, uma denúncia embasada em provas consistentes para posterior reclamação trabalhista ou criminal.

Foi justamente para evitar que a pessoa escape de uma possível sansão, que meios alternativos são mais interessantes quando há suspeita de crime, como vistoriar o armário interno na presença do responsável por ele, devendo estar expresso no regimento interno essa revista esporádica, com o fim exclusivo para tal ocorrência.

Lembrando que quem deve abrir o armário e identificar os pertences é o próprio funcionário, sempre garantindo seus direitos e sem constrangê-lo em momento algum, como fazer isso quando todos os outros colaboradores estiverem presentes no local.

Os locais permitidos e os não recomendados

Como podemos perceber ao longo do texto, não há legislação no Brasil que diga especificamente onde pode ou não ser instalada uma câmera de segurança dentro e nas dependências de um estabelecimento.

Portanto, o que vai contar será o bom senso do gestor e tino para os locais que não violarão nenhum direito ou garantia constitucional e trabalhista. Assim, a empresa pode tomar cuidados como não colocar equipamentos com microfones próximos de banheiros, áreas de descanso, refeitórios, vestiários e afins.

Já lugares de acesso irrestrito de livre passagem de consumidores e colaboradores, como o hall de entrada, recepção, estacionamento e estoque dos produtos, são bem mais permissíveis e liberados de serem vigiados, até pelo fato de estarem mais suscetíveis de acontecer situações corriqueiras e que infringem a lei.

Chegando ao fim de nosso conteúdo, fica claro a importância de donos de empreendimentos ficarem atentos às regulamentações e entendimentos do ordenamento jurídico sobre a instalação de câmeras de segurança. Afinal, ninguém quer ter inconvenientes por questões fáceis de resolver como essa, não é mesmo?

Agora que já sabe como agir dentro de uma empresa, que tal saber mais sobre o assunto? Aprenda como sair do local de trabalho com segurança e tranquilidade, logo após o expediente!

Origem: Giga Security

Marcelo Peres

mpperes@guiadocftv.com.br

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