A lei permite o monitoramento, mas ele deve ser usado de forma moderada

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Os direitos fundamentais do trabalhador, como sua dignidade e sua saúde mental, devem estar em primeiro lugar

O avanço tecnológico é uma realidade em todas as áreas e, em geral, seu uso é bem-vindo — afinal, pode ser um importante auxílio na produtividade e na eficiência da equipe. Apesar disso, é essencial que se respeitem e se preservem os direitos fundamentais do trabalhador: sua dignidade e sua saúde mental, principalmente.

Então, a distopia — controle extremo que cria condições de vida insuportáveis — possibilitada pela tecnologia deve ser evitada.

A advogada trabalhista Veridiana Moreira Police, sócia da Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, compara o dispositivo às tornozeleiras eletrônicas usadas por indivíduos em prisão domiciliar. “Enquanto tenta-se avançar em direitos sociais e do trabalhador, para que tenham uma posição mais igualitária em relação ao empregador, não faz sentido que ele tenha a jornada de trabalho escaneada.”

Embora as empresas tenham a prerrogativa de proteger sua propriedade privada, existe um limite legal para isso. “Elas não podem ferir o direito à dignidade do trabalhador. Isso seria despersonalizá-lo”, alerta Veridiana. “Não se pode ‘coisificar’ o funcionário. Estamos há muito tempo tentando desconstruir isso, porque cada indivíduo é único e deve ser entendido como tal.”

Políticas claras são a palavra-chave

O profissional deve ser informado sobre as regras da organização assim que é contratado. Ou seja, companhias que adotam sistemas para monitorar a equipe devem comunicar os trabalhadores sobre a prática. Afinal, eles devem estar cientes das políticas adotadas no local de trabalho — tanto em termos de abrangência quanto de consequências.

E mais: explicar as normas da empresa de forma clara para os profissionais é o primeiro passo para garantir que eles as sigam corretamente. “O ideal é explicar quais motivos a levaram a implantar a ferramenta. Isso pode ajudar a diminuir a desconfiança do trabalhador”, avalia Renata Tavolaro, psicóloga da plataforma OrienteMe.

Essa prática é essencial, inclusive, para que a organização aja de acordo com a lei. “Quando o dispositivo pertence à empresa, ela pode monitorar o trabalhador para garantir que ele não o use de forma indevida. É essencial, entretanto, que haja conhecimento prévio dele”, assinala o advogado trabalhista Douglas Calvo.

Com o crescimento da adoção do home office e a inclusão da modalidade na reforma trabalhista, surgiu uma nova possibilidade: a de que o profissional use seu próprio equipamento (computador, tablet ou celular) para trabalhar. “Nesse caso, a companhia não pode monitorar os aparelhos. Mesmo que ela peça para instalar e o funcionário aceite, o procedimento é ilegal”, explica Calvo.

Circunstâncias de cada caso

A Justiça do Trabalho tem aceitado bem a incorporação da tecnologia ao ambiente laboral. Tudo isso ocorre, entretanto, dentro dos princípios já existentes — ou seja, observa-se o que já existe de lei relativa ao tema e faz-se as adaptações necessárias.

Um exemplo é a previsão legal destinada a profissionais que não estão sujeitos a controle de jornada (é comum, por exemplo, para quem trabalha em campo ou tem cargo de confiança). Esses trabalhadores não podem ser monitorados pela empresa. “Como não recebem horas extras, se a companhia observar sua localização para saber se ele está ou não trabalhando, por exemplo, ele pode ser elegível ao recebimento dessas verbas”, aponta Fabiana Fittipaldi, advogada trabalhista e sócia do escritório PMMF.

Por isso, é importante que o empregado se informe sobre as relações de trabalho. Ele pode procurar, por exemplo, o responsável pelo setor em que atua na companhia, o departamento de recursos humanos ou a ouvidoria da empresa, bem como o sindicato da categoria em que se enquadra ou um advogado trabalhista.

Para que o funcionário entenda as políticas da organização, deve ficar claro para que serve o monitoramento e quais são as regras para o uso de equipamentos, e-mails pessoais, redes sociais e sites. “A empresa pode exercer a fiscalização, mas deve proteger a integridade física e psíquica, bem como a vida privada dos colaboradores”, diz Renata.

Os profissionais ouvidos pelo Olhar Digital são unânimes em apontar o direito da companhia de usar tecnologias de monitoramento para se resguardar, mas concordam que a observação excessiva dos empregados é danosa. “Isso certamente vai repercutir de forma negativa na relação do trabalhador com a empresa, especialmente se não estiver atrelado a uma política clara”, avalia Fabiana. “Quando causa estresse no indivíduo, é repudiado pela legislação.”

Uma das tecnologias em ascensão é a biometria. E o uso dos dados obtidos dessa forma deve ser feito de forma cautelosa pelas organizações — especialmente no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), que entra em vigor em 2020. “Ela coloca freio no uso indiscriminado do aparato tecnológico”, destaca Veridiana. “No contexto atual, isso é extremamente necessário para que não sejam violados os direitos à privacidade, ao uso da própria imagem e à honra.”

Origem: Olhar Digital 

Sirlei Madruga de Oliveira

sirlei@guiadocftv.com.br

Guia do CFTV

 

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