BNDES aprova regras para investimentos em segurança com R$ 5 bilhões para 2018

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Recursos incluem R$ 4 bilhões para aquisição de equipamentos e R$ 1 bilhão para projetos estruturantes, como implantação de presídios e ações de monitoramento e inteligência. Em cinco anos recursos podem chegar a R$ 42 bilhões

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou a criação do Programa BNDES de Apoio a Investimentos em Segurança Pública (BNDES Pro-Segurança Pública). Com dotação orçamentária de R$ 4 bilhões, o programa vai financiar a aquisição de equipamentos para as forças policiais de segurança pública de estados, municípios e do Distrito Federal.

A iniciativa soma-se ao montante de R$ 1 bilhão da linha Finem Segurança Pública, voltada a projetos estruturantes. O volume se refere aos desembolsos previstos para 2018. Os projetos voltados à segurança dispõem de R$ 42 bilhões do BNDES até 2022.

Equipamentos – Os equipamentos financiáveis serão aqueles considerados pelo Ministério da Segurança Pública (MSP) como prioritários para as atividades de segurança dos entes públicos. Além de viaturas, constam de uma lista preliminar itens como coletes balísticos, miras holográficas, armas de choque, entre outros.

As especificações desses equipamentos, que deverão ser novos e de fabricação nacional, ou importados sem similar nacional, ficarão a cargo do MSP, que também vai estimar a demanda dos estados, municípios e do Distrito Federal e realizará pregão eletrônico para registro de preços. Concluído o pregão, os entes públicos que aderirem à ata de registro de preços poderão pleitear financiamento do BNDES.

Condições – O BNDES Pro-Segurança Pública será operado no âmbito do BNDES Finame, na modalidade indireta automática — ou seja, com repasse de recursos do Banco via agentes financeiros.

Origem: BNDES

Marcelo Peres

mpperes@guiadocftv.com.br

GuiadoCFTV

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O custo financeiro do programa será formado pela Taxa de Longo Prazo (TLP) e spread de 0,9% a.a. do BNDES — o menor oferecido pelo Banco — mais a taxa de intermediação financeira e a remuneração do agente financeiro, que é negociada caso a caso com o repassador.

O programa tem vigência prevista até o final de 2019 e prazo para pagamento de até 84 meses, com período de carência de até dois anos. A participação do Banco será de até 100% do custo dos itens financiáveis.

Sirlei Madruga

Sirlei Maria Guia do CFTV

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