Proteção perimetral: Cerca elétrica tem nova lei federal

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O governo sancionou em agosto passado a Lei Federal 13.477, que trata da instalação de cercas ou barreiras eletrificadas nos domicílios brasileiros. Ela imputa responsabilidades aos proprietários e/ou ocupantes dos imóveis em relação a cuidados na implantação desses equipamentos, como:

Observar, em áreas urbanas, “altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas” (Art. 2º II);

– Prover o equipamento de “choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)” (Art. 2º III);

– Afixar, “em lugar visível, em ambos os lados da cerca eletrificada, placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a sua compreensão por pessoas analfabetas” (Art. 2º IV);

– Cumprir com as normas da ABNT na instalação de cercas próximas a recipientes de gás liquefeito de petróleo (Art. 2º V).

A lei entrará em vigor no final de novembro deste ano e prevê multas para quem descumpri-la. Elas variam de R$ 1 mil (aplicada ao responsável técnico pela instalação) a R$ 5 mil (imputada ao proprietário do imóvel infrator ou síndico, “no caso de área comum no condomínio edilício”). Há outros dispositivos que regulamentam o tema. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual 1.113/2002 também impõe a necessidade de distância mínima entre o primeiro fio da cerca e o solo. Demais regras obrigam, entre outros, ao uso de sinalização, limitam a voltagem e determinam aterramento independente da rede elétrica do imóvel.

Sirlei Madruga

Sirlei Maria Guia do CFTV

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