Segundo Governo de SP, sistema de videomonitoramento colaborou para a ação policial em mais de 8 mil ocorrências

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O sistema Detecta funciona pelo terceiro ano e conta com mais de 3 mil câmeras em quase 1,5 mil pontos em todo o Estado

O Governo do Estado de São Paulo divulgou um balanço com os resultados obtidos pelo Detecta, sistema de câmeras de monitoramento e de banco de dados utilizado para operações policiais em todo o estado.

Segundo o Governo, após três anos de implantação, as imagens captadas contribuíram para a prisão de 4.731 pessoas em flagrante delito; interceptação de 3.320 veículos, apreensão de 276 armas de fogo e leitura de 20 bilhões de placas de automóveis. Na capital, durante o mesmo período, 2.942 pessoas foram detidas, 2.172 veículos interceptados e apreendidas 162 armas de fogo.

Hoje, o sistema conta com 3.144 câmeras em 1.497 pontos de todo o Estado de São Paulo. Desse total, 2.215 câmeras se encontram em 469 locais da cidade de São Paulo, em parceria com a prefeitura da capital e com a utilização de equipamentos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Além do monitoramento das câmeras, o programa reúne um banco de dados policiais que está integrado ao sistema de informações das polícias civil e militar, do Registro Digital de Ocorrências (RDO), Instituto de Identificação (IIRGD), Sistema Operacional da Polícia Militar (SIOPM-190), Sistema de Fotos Criminais (Fotocrim), além de dados de veículos e de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Detran.

Os dados reúnem informações e fotos de criminosos procurados, cadastro de pessoas desaparecidas, dados sobre a situação de veículos, se estão com os documentos em ordem, de foram furtados, roubados ou clonados.

Também são utilizadas nas operações policiais, as imagens de câmeras particulares, que são analisadas e triadas pelos funcionários das empresas. As imagens relacionadas com ocorrências policiais são enviadas para o banco de dados na forma de alertas. Elas são gravadas e armazenadas onde foram registradas e podem ser requisitadas em caso de ação policial ou militar.

origem: http://www.revistadigitalsecurity.com.br/noticia/?view=true&artigo=23808&&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=News+DS+08%2F05%2F2017

Sirlei Madruga de Oliveira
Editora do Guia do CFTV
sirlei@guiadocftv.com.br

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Sirlei Madruga

Sirlei Maria Guia do CFTV

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