Como denunciar crimes virtuais

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Qualquer usuário da Web deve saber como denunciar crimes virtuais. Essa é uma prática comum e, se já não aconteceu com você, certamente você conhece alguém que já foi vítima desse tipo de ação criminosa.

A legislação brasileira conceitua crimes virtuais como atos ilícitos realizados por meio de celulares, computadores ou outros dispositivos eletrônicos conectados à internet. Certamente você já ouviu falar em algum eles. Entre os mais comuns, temos:

  •  Phishing: mensagens com falsos atrativos (como um prêmio) que contêm links para páginas falsas. Essas mensagens costumam chegar no e-mail, SMS e WhatsApp e têm como objetivo a coleta ilegal de dados pessoais;
  • Mobile Malware: consiste na instalação de vírus em dispositivos e no roubo de informações, senhas e dados bancários;
  • Cobrança fraudulenta: roubo de dados bancários ou diretamente de dinheiro através de cobranças falsas. Isso pode ser feito, por exemplo, por meio da alteração do código de barras de boletos;
  • Espionagem industrial: consiste na transferência de informações sigilosas de uma empresa para um concorrente.

Além desses crimes, também podemos citar o uso de identidade falsa; pedofilia; estelionato; discurso de ódio; bem como calúnia e difamação. Antes de realizar a denúncia, é importante que você tome algumas medidas.

O que fazer antes de denunciar crimes virtuais?

Antes de acionar o órgão competente, reúna o máximo de evidências que comprovem a ocorrência do crime. Isso inclui capturas de telas, trocas de mensagens e e-mails, fotos, documentos, endereços de perfis na Web, bem como dados de quem realizou a ação, como número de telefone.

Com as provas em mãos, dirija-se a um cartório e registre uma ata notarial. Depois, acione uma delegacia física ou virtual para registrar o Boletim de Ocorrência. Há opções especializadas, que serão abordadas a seguir. Na posição de vítima, você ainda pode recorrer ao Ministério Público ou ao Conselho Tutelar, se houver envolvimento de menores.

Como denunciar crimes virtuais pela internet

Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos é uma iniciativa que conta com um sistema automatizado de denúncias, baseado em Software Livre. Por meio da plataforma, o internauta pode denunciar crimes cibernéticos e acompanhar o andamento em tempo real. Aqui, existe a opção de realizar uma denúncia anônima.

1. Para enviar o seu caso, entre na página de denúncias e, à esquerda, selecione o tema a ser tratado;

2. Logo abaixo da listagem, insira a URL do site e, se quiser, um comentário sobre o ocorrido;

3. Com tudo pronto, toque no botão “Denunciar”.

Você receberá um protocolo da sua denúncia. Esse número de identificação pode ser utilizado para acompanhar cada passo do processo. Para conferir o status da sua solicitação, insira-o no campoProtocolo da denúncia” à direita. Ainda que essa seja uma medida mais discreta de combater o ocorrido, ela não dispensa a denúncia formal em uma delegacia ou órgão competente se você for vítima.

Como denunciar crimes virtuais presencialmente

Alguns estados do Brasil contam com delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Nesses órgãos, a vítima receberá um atendimento mais adequado e, portanto, mais eficaz. Afinal de contas, muitos processos demoram quando a parte autora recebe indicações incorretas do que fazer.

O site Safernet lista as delegacias com foco em cibercrimes do país. Para descobrir se existe uma próxima a você, entre na página e confira o mapa. Lá você também verá o endereço de cada unidade.

Atualmente, apenas 17 localidades são contempladas: Bahia; Espírito Santo; Maranhão; Mato Grosso; Minas Gerais; Pará; Paraná; Piauí; Rio Grande do Sul; São Paulo; Sergipe; Rio de Janeiro; Tocantins; Distrito Federal; Goiás; Santa Catarina.

Por Kris Gaiato

Kris GaiatoRedatora de tecnologia, graduanda em Direito pela Universidade Federal Fluminense e entusiasta da proteção de dados.

origem: https://canaltech.com.br/internet/como-denunciar-crimes-virtuais/

Sirlei Madruga de Oliveira

Editora do Guia do CFTV

 sirlei@guiadocftv.com.br

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Sirlei Madruga

Sirlei Maria Guia do CFTV

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